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PARAÍBA POSSUI 22 MIL PESSOAS INELEGÍVEIS, DADOS SÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL

Mais de 22 mil paraibanos estão com direitos políticos suspensos e proibidos de disputar as eleições do próximo ano, conforme levantamento divulgado pela Justiça Eleitoral. Em todo país são 883.222 pessoas nessa condição, dentre eles 22.236 da Paraíba.

Além de inelegíveis para as eleições de 2014, esses mais de 883 mil brasileiros também não podem votar e nem se filiar em partido político, nem tampouco, exercer cargo em entidade sindical, cargo público, mesmo que não eletivo e atue como diretor ou redator-chefe de jornal ou periódico.

De acordo com o levantamento, extraído do banco de dados da Justiça Eleitoral, a condenação criminal é a maior causa para suspensão dos direitos políticos (657.299), seguida da incapacidade civil absoluta (143.873), instituto jurídico aplicado a pessoas consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Em terceiro lugar estão os 76.833 brasileiros alistados no serviço militar, os chamados conscritos, seguidos de 3.374 condenações por improbidade administrativa e dos 272 brasileiros que moram em Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele país.

Quem se recusa a cumprir obrigação a todos imposta, sendo o serviço militar um exemplo, também perde os direitos políticos. Atualmente, há 187 brasileiros nessa situação. Outras 1.384 pessoas também estão com os direitos políticos suspensos, mas foram inseridas num período em que o cadastro não distinguia os motivos.

Por Estado - De acordo com o banco de dados da Justiça Eleitoral, o maior número de eleitores com os direitos políticos suspensos está no Estado de São Paulo, somando 232.905. Em seguida vem Minas Gerais, com 94.017 suspensões, Rio Grande do Sul, com 81.083, Paraná, com 70.317, e Rio de Janeiro, com 57.533. Os Estados com menos eleitores com direitos políticos suspensos são Alagoas (4.051), Amapá (4.051), Tocantins (3.996), Piauí (3.800) e Roraima (1.892).

Direitos políticos - Direitos políticos são aqueles que garantem que o cidadão participe da organização e do funcionamento do Estado. Eles estão definidos no artigo 14 da Constituição Federal e compreendem direitos diversos, como, por exemplo, estar habilitado ao alistamento eleitoral, bem como ter participação no processo político e democrático do país.

O artigo 15 da Constituição, por sua vez, elenca as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos e impede que eles sejam cassados. A rigor, a perda desses direitos ocorre somente no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado ou perda da nacionalidade brasileira.

Causas de suspensão - Já suspensão dos direitos políticos pode ser ocasionada por quatro motivos: incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer da sentença), recusa de cumprir obrigação a todos imposta e a consequente prestação alternativa de serviço e, por fim, condenação por improbidade administrativa.

Existe ainda uma quinta causa: a conscrição, isto é, o alistamento militar. O parágrafo 2º do artigo 14 da Constituição proíbe aqueles que estiverem prestando o serviço militar de votar ou serem votados.

Incapacidade civil absoluta - As hipóteses de suspensão de direitos políticos por incapacidade civil absoluta estão relacionadas no Código Civil. Um dos exemplos são as pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento para o exercício dos direitos políticos. Também são enquadrados nesse instituto os menores de 16 anos e pessoas que, mesmo por causa transitória, não possam exprimir sua vontade.

A declaração da incapacidade civil deve ser decorrente de uma sentença de interdição transitada em julgado, que deve ser comunicada à Justiça Eleitoral.

Condenação criminal - Para fins deorganização do cadastro da Justiça Eleitoral, a suspensão resultante de condenação criminal foi subdividida em três hipóteses. A primeira diz respeito a condenação criminal por sentença transitada em julgado, enquanto durar a pena arbitrada pelo julgador. Há 447.903 pessoas nessa situação. A segunda refere-se à condenação criminal pela prática dos crimes previstos no item I da letra ‘e’ do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), que inclui 207.119 brasileiros.

O dispositivo torna inelegíveis pessoas condenadas (decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, como estabelece a Lei da Ficha Limpa (Lei complementar 135/2010) por crimes contar a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público). A inelegibilidade aplica-se desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

Há ainda as condenações eleitorais também com trânsito em julgado, que somam 2.277.

Obrigação a todos - Eximir-se de cumprir obrigação a todos imposta e, ao mesmo tempo, recusar-se a cumprir uma obrigação alternativa, como prestar um serviço alternativo ao serviço militar obrigatório e opor-se a servir como jurado por convicção religiosa, filosófica ou política, e não prestar serviço alternativo, também resulta na suspensão dos direitos políticos.

No caso do serviço militar obrigatório, por exemplo, a suspensão perdura enquanto a pessoa não servir, podendo ela vir a se arrepender e regularizar a situação em até dois anos após a convocação.

Improbidade - A pena pela prática de improbidade administrativa é aplicada ao agente público quando se constata que houve enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou nas fundações.

A Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992) prevê que a suspensão dos direitos políticos seja aplicada nos seguintes prazos: de 8 a 10 anos; de 5 a 8 anos ou de 3 a 5 anos, dependendo do artigo da lei que tenha sido violado pela conduta ilícita.

Estatuto - O levantamento da Justiça Eleitoral aponta ainda, que também ficam com os direitos políticos suspensos os brasileiros que moram em Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele país. Firmado entre Brasil e Portugal, o Estatuto da Igualdade (Decreto 3.927 /2001) prevê que quem optar por exercer os direitos políticos no Estado de residência terá suspenso o exercício dos mesmos direitos no Estado de nacionalidade.

Com Correio da Paraíba

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