Fábio Nogueira |
O
prazo para a entrega dos balancetes dos dois primeiros meses expirou em 30 de
abril. A decisão do presidente Fábio Nogueira, referendada pelo Tribunal Pleno
na manhã desta quinta-feira (2), entre outras previsões legais, foi embasada na
Resolução Normativa RN TC nº. 04/2004 e no artigo 197 do Regimento Interno do
TCE.
Os
gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às penas de
crime de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e às penas
previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009, que determina a aplicação de
multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00, por dia de atraso,
até o limite de R$ 2.000,00.
As
prefeituras ficarão com as contas bancárias bloqueadas, até segunda ordem do
Tribunal de Contas, implicando na impossibilidade de movimentação através de
cheques ou de documentos equivalentes. O TCE mantém, no entanto, a
possibilidade de realização de depósitos ou transferências para aplicação
financeiras, isso para preservar o poder aquisitivo dos recursos.
As
prefeituras cujas contas bancárias tiveram determinação de bloqueio são:
Alhandra,
Algodão de Jandaíra, Araçagi, Baraúna, Boa Ventura, Borborema, Caaporã,
Cabedelo, Caldas Brandão, Cacimba de Areia, Campina Grande, Conde, Curral de
Cima, Desterro, Duas Estradas, Esperança, Frei Martinho, Gurinhém, Itaporanga,
Itabaiana, Jericó, Juarez Távora, Juazeirinho, Juripiranga, Logradouro,
Massaranduba, Manaíra, Matinhas, Mogeiro, Montadas, Natuba, Nova Floresta, Olho
D’água, Ouro Velho, Passagem, Patos, Pedra Lavrada, Picuí, Pitimbu, Princesa
Isabel, Queimadas, Remígio, Riachão, Riacho de Santo Antônio, Santana dos
Garrotes, Salgado de São Félix, São José do Brejo do Cruz, São José dos Ramos,
São Miguel de Taipú, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do
Umbuzeiro, Tacima, Tenório, Umbuzeiro.
Algumas
dessas prefeituras deixaram de enviar apenas os balancetes de fevereiro, outras
dos dois meses. Entre elas, há muitos casos de conta corrente nas duas
instituições bancárias, CEF e Banco do Brasil, e ambas sofreram bloqueio. As
Câmaras Municipais de Itabaiana, de Manaíra e de São Domingos do Cariri, também
tiveram o bloqueio de suas contas bancárias, determinado pelo TCE.
Conduzida
pelo presidente Fábio Nogueira, a sessão do TCE teve as participações dos
conselheiros Umberto Porto, Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão,
Arthur Cunha Lima e André Carlo Torres Pontes. Também, as dos auditores Antonio
Cláudio Silva Santos, Marcos Costa, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo.
O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Isabella Barbosa
Marinho Falcão.
Flávio Fernandes
Com Portal Correio
1 Comentários
ja esta bom da justiça começa a prorcurar os ladrães nordestino. eles estão tudo comendo queto la, ... alo rede globo os politico do nordeste são pior do que das cidade grande...
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