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PARAÍBA PASSA A SER O 13º ESTADO BRASILEIRO A CONSENTIR O CASAMENTO HOMOAFETIVO



O corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, autorizou ontem a edição de um provimento (06/2013), que obriga os cartórios paraibanos a habilitar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A determinação deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje. 


“Com a decisão, pessoas do mesmo sexo podem entrar com o pedido de casamento nos cartórios, cumprindo o ‘ritual’ dos papéis. As solicitações serão encaminhadas aos juízes para que autorizem ou não a união”, explicou o desembargador. O provimento editado também regulamenta o registro de união estável e a conversão de união estável em casamento.

O pedido de edição do documento foi feito pelo presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados da Paraíba, Seccional Paraíba (OAB-PB), José Baptista de Mello Neto. Ele apóia a regulamentação do casamento civil homoafetivo. Márcio Murilo vinha analisando juridicamente o caso até publicá-lo. Ele disse que não teria posicionamentos pessoais e religiosos ao estudar a questão.

“Na análise que fiz, atendendo ao pedido da OAB, interpretei a Constituição Federal e as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, entendo que os cartórios devem autorizar sim o casamento entre pessoas do mesmo sexo”, afirmou.

De acordo com o corregedor-geral do TJPB, alguns cartórios paraibanos não vinham aceitando as solicitações de registro de casamento homoafetivo. “Com o provimento, os cartórios serão orientados em como proceder em casos como esses, não podendo negar os pedidos”, explicou.

O desembargador disse que a união estável entre pessoas do mesmo sexo já é obrigatória no País. “Fazendo a solicitação ao cartório, o juiz pode autorizar ou não a união. Vai depender dele”, lembrou. 

Segundo o presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados da Paraíba, Seccional Paraíba (OAB-PB), José Baptista de Mello Neto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia autorizado, desde maio de 2011, o casamento entre pessoas do mesmo sexo. No mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) fez o reconhecimento da união estável como entidade familiar, o que atribuiu aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual.

A Paraíba passa, assim, a ser o 13º Estado brasileiro a regulamentar o casamento homoafetivo.

De Olho no Curimataú
Com Portal Correio

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