O corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, autorizou ontem a edição de um provimento (06/2013), que obriga os cartórios paraibanos a habilitar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A determinação deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje.
“Com a decisão, pessoas do mesmo sexo podem entrar com o
pedido de casamento nos cartórios, cumprindo o ‘ritual’ dos papéis. As
solicitações serão encaminhadas aos juízes para que autorizem ou não a união”,
explicou o desembargador. O provimento editado também regulamenta o registro de
união estável e a conversão de união estável em casamento.
O pedido de edição do documento foi feito pelo presidente da
Comissão da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados da
Paraíba, Seccional Paraíba (OAB-PB), José Baptista de Mello Neto. Ele apóia a
regulamentação do casamento civil homoafetivo. Márcio Murilo vinha analisando
juridicamente o caso até publicá-lo. Ele disse que não teria posicionamentos
pessoais e religiosos ao estudar a questão.
“Na análise que fiz, atendendo ao pedido da OAB, interpretei
a Constituição Federal e as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por
isso, entendo que os cartórios devem autorizar sim o casamento entre pessoas do
mesmo sexo”, afirmou.
De acordo com o corregedor-geral do TJPB, alguns cartórios
paraibanos não vinham aceitando as solicitações de registro de casamento
homoafetivo. “Com o provimento, os cartórios serão orientados em como proceder
em casos como esses, não podendo negar os pedidos”, explicou.
O desembargador disse que a união estável entre pessoas do
mesmo sexo já é obrigatória no País. “Fazendo a solicitação ao cartório, o juiz
pode autorizar ou não a união. Vai depender dele”, lembrou.
Segundo o presidente da Comissão da Diversidade Sexual e
Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados da Paraíba, Seccional Paraíba
(OAB-PB), José Baptista de Mello Neto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já
havia autorizado, desde maio de 2011, o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
No mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) fez o reconhecimento da união
estável como entidade familiar, o que atribuiu aos conviventes homoafetivos os
mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual.
A Paraíba passa, assim, a ser o 13º Estado brasileiro a
regulamentar o casamento homoafetivo.
De Olho no Curimataú
Com Portal Correio
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