O suplente Carlos Dunda (PTB) aguarda apenas ser convocado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para assumir o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa.
O Diário de Justiça
Eletrônico (DJE) trouxe nesta terça-feira (19) a publicação de acórdão da
decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente ao recurso que pedia a
validação dos votos do ex-prefeito de Cuité Osvaldo Venâncio (Bado) para
deputado estadual. Com a publicação o suplente Carlos Dunda (PTB) aguarda
apenas ser convocado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para
assumir o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa.
O retorno de Dunga
modificará a composição na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Caso ele
assuma, quem perderá a titularidade do mandato é o deputado Genival Matias (PT
do B).
Em novembro do ano
passado, o TSE decidiu pelo deferimento do registro de candidatura para
deputado estadual de Bado. Com a liberação, o Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba (TRE-PB) fez uma recontagem dos votos das eleições de 2010, o que
alterou o quociente eleitoral.
A alteração
beneficia o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Dunga – que tem
atuação política na região do Piemonte da Borborema, com base em Boqueirão – em
detrimento do deputado estadual Genival Matias, que perde o mandato.
O caso
Bado foi candidato
a deputado estadual em 2010, mas o registro de sua candidatura foi impugnado
pelo TRE-PB com base na Lei da Ficha Limpa. Ele recorreu ao TSE e seu recurso
ordinário foi indeferido. Contudo, no mesmo ano o Supremo Tribunal Federal
(STF) determinou que a Lei da Ficha Limpa não deveria ser aplicada às eleições
de 2010.
Na eleição, Bado
obteve 17.643 votos, que não garantiam sua vitória. Então, ele pediu para o TSE
deixar de julgar seu recurso para, assim, manter a decisão do TRE-PB considerando-o
“ficha suja”.
O objetivo do
pedido de Bado era evitar que seus votos fossem computados, já que, com eles, o
quociente eleitoral será alterado, provocando uma mudança na composição da
Assembleia. Neste caso, Genival Matias perde a vaga para Carlos Dunga, que é da
mesma coligação de Bado.
Na sessão passada,
o TSE acompanhou o voto do relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, que
indeferiu o pedido de renúncia de Bado ao caso. Versiani lembrou que os votos
não pertenciam mais ao candidato e sim à coligação, já que se tratava de
matéria pública. O ministro estranhou que o mesmo pedido tivesse sido
encaminhado pelo deputado Genival Matias.
O processo voltou a
ser julgado hoje. O TSE entendeu que o registro de Bado estava deferido, mas
ele não poderá assumir o mandato, já que renunciou. O cômputos votos dados ao
candidato seguem para a coligação.
Da decisão do TSE
ainda caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal pelo deputado Genival Matias.
Com Portal Correio
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