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TSE PUBLICA ACÓRDÃO E CARLOS DUNGA AGUARDA CONVOCAÇÃO PARA TOMAR POSSE NA AL


O suplente Carlos Dunda (PTB) aguarda apenas ser convocado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para assumir o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa.


O Diário de Justiça Eletrônico (DJE) trouxe nesta terça-feira (19) a publicação de acórdão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente ao recurso que pedia a validação dos votos do ex-prefeito de Cuité Osvaldo Venâncio (Bado) para deputado estadual. Com a publicação o suplente Carlos Dunda (PTB) aguarda apenas ser convocado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para assumir o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa.

O retorno de Dunga modificará a composição na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Caso ele assuma, quem perderá a titularidade do mandato é o deputado Genival Matias (PT do B).

Em novembro do ano passado, o TSE decidiu pelo deferimento do registro de candidatura para deputado estadual de Bado. Com a liberação, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) fez uma recontagem dos votos das eleições de 2010, o que alterou o quociente eleitoral.

A alteração beneficia o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Dunga – que tem atuação política na região do Piemonte da Borborema, com base em Boqueirão – em detrimento do deputado estadual Genival Matias, que perde o mandato.

O caso

Bado foi candidato a deputado estadual em 2010, mas o registro de sua candidatura foi impugnado pelo TRE-PB com base na Lei da Ficha Limpa. Ele recorreu ao TSE e seu recurso ordinário foi indeferido. Contudo, no mesmo ano o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Lei da Ficha Limpa não deveria ser aplicada às eleições de 2010.

Na eleição, Bado obteve 17.643 votos, que não garantiam sua vitória. Então, ele pediu para o TSE deixar de julgar seu recurso para, assim, manter a decisão do TRE-PB considerando-o “ficha suja”.
O objetivo do pedido de Bado era evitar que seus votos fossem computados, já que, com eles, o quociente eleitoral será alterado, provocando uma mudança na composição da Assembleia. Neste caso, Genival Matias perde a vaga para Carlos Dunga, que é da mesma coligação de Bado.

Na sessão passada, o TSE acompanhou o voto do relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, que indeferiu o pedido de renúncia de Bado ao caso. Versiani lembrou que os votos não pertenciam mais ao candidato e sim à coligação, já que se tratava de matéria pública. O ministro estranhou que o mesmo pedido tivesse sido encaminhado pelo deputado Genival Matias.

O processo voltou a ser julgado hoje. O TSE entendeu que o registro de Bado estava deferido, mas ele não poderá assumir o mandato, já que renunciou. O cômputos votos dados ao candidato seguem para a coligação.

Da decisão do TSE ainda caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal pelo deputado Genival Matias.

Com Portal Correio

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