Gastos do governo paraibano com
folha de pessoal foram destaque em matéria do Valor Econômico
A Paraíba estourou o limite
prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação à
despesa com a folha salarial dos servidores, no ano de 2012. De acordo com
levantamento divulgado pelo jornal Valor Econômico, nesta terça-feira (19), as
despesas com pessoal da Paraíba chegaram a 49,83% da receita corrente líquida
do Estado.
O Valor Econômico apresentou
levantamento realizado em 14 Estados brasileiros. Do total, em 13 aumentou foi
constatado o aumento da despesa com pessoal em relação à receita líquida em
2012, na comparação com o ano anterior. A Paraíba foi o único a ficar acima do
limite.
Em resposta ao Valor Econômico, a
Controladoria Geral do Estado (CGE) explicou que o crescimento da despesa com
pessoal é fruto da queda no repasse federal do Fundo de Participação dos
Estados (FPE). “No ano passado, informa o órgão, houve redução de 1% nessa
transferência, em termos reais, na comparação com 2011”, diz trecho da matéria
assinada pela jornalista Marta Watanabe.
O Governo da Paraíba ainda revela
que, paralelamente à frustração com essa receita, houve ainda a pressão do
aumento do salário mínimo e o reajuste do piso nacional do magistério em níveis
muito acima da inflação.
Como justificativa para voltar ao
limite da LRF, a CGE informou ainda que o Governo da Paraíba tem limitado
gratificações e horas extras dos servidores, além de tentar ampliar a
arrecadação própria.
Entenda
A LRF estabelece dois parâmetros
para a despesa da folha salarial. Pelo limite prudencial, que acende a luz
amarela para esse gasto, a despesa com pessoal deve ficar abaixo de 46,55% da
receita corrente líquida. O limite máximo de gastos com folha de pagamento
permitido pela lei é de 49% da receita.
Caso não consiga ficar dentro do
limite, o Estado se sujeita a sanções. Perde o direito de obter garantias ou
ter acesso a linha de crédito da União. O Estado fica sujeito a corte de
repasses voluntários, mas a sanção se restringe mais a investimentos para
infraestrutura. Programas nas áreas de saúde, educação e assistência social não
são afetados. As transferências obrigatórias também não podem ser bloqueadas.
Com Valor Econômico
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