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49,83%: PARAÍBA ESTOURA O LIMITE PRUDENCIAL DA LRF COM A FOLHA SALARIAL, EM 2012


Gastos do governo paraibano com folha de pessoal foram destaque em matéria do Valor Econômico

A Paraíba estourou o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação à despesa com a folha salarial dos servidores, no ano de 2012. De acordo com levantamento divulgado pelo jornal Valor Econômico, nesta terça-feira (19), as despesas com pessoal da Paraíba chegaram a 49,83% da receita corrente líquida do Estado.

O Valor Econômico apresentou levantamento realizado em 14 Estados brasileiros. Do total, em 13 aumentou foi constatado o aumento da despesa com pessoal em relação à receita líquida em 2012, na comparação com o ano anterior. A Paraíba foi o único a ficar acima do limite.

Em resposta ao Valor Econômico, a Controladoria Geral do Estado (CGE) explicou que o crescimento da despesa com pessoal é fruto da queda no repasse federal do Fundo de Participação dos Estados (FPE). “No ano passado, informa o órgão, houve redução de 1% nessa transferência, em termos reais, na comparação com 2011”, diz trecho da matéria assinada pela jornalista Marta Watanabe.

O Governo da Paraíba ainda revela que, paralelamente à frustração com essa receita, houve ainda a pressão do aumento do salário mínimo e o reajuste do piso nacional do magistério em níveis muito acima da inflação.

Como justificativa para voltar ao limite da LRF, a CGE informou ainda que o Governo da Paraíba tem limitado gratificações e horas extras dos servidores, além de tentar ampliar a arrecadação própria.

Entenda

A LRF estabelece dois parâmetros para a despesa da folha salarial. Pelo limite prudencial, que acende a luz amarela para esse gasto, a despesa com pessoal deve ficar abaixo de 46,55% da receita corrente líquida. O limite máximo de gastos com folha de pagamento permitido pela lei é de 49% da receita.

Caso não consiga ficar dentro do limite, o Estado se sujeita a sanções. Perde o direito de obter garantias ou ter acesso a linha de crédito da União. O Estado fica sujeito a corte de repasses voluntários, mas a sanção se restringe mais a investimentos para infraestrutura. Programas nas áreas de saúde, educação e assistência social não são afetados. As transferências obrigatórias também não podem ser bloqueadas.

Com Valor Econômico

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