O texto aprovado em definitivo pelo
plenário modifica regras do principal programa de habitação do governo federal.
Com isso, se o casal se separar depois da aquisição do imóvel, a escritura vai
ficar em nome da mulher.
O homem só poderá ficar com o
imóvel em seu nome, caso tenha a guarda judicial dos filhos. O relator revisor
da Medida Provisória, Senador Gim Argello do PTB do Distrito Federal,
justificou a mudança lembrando que cada vez mais as mulheres assumem o papel de
chefes no Brasil, entre 2001 e 2009 esse índice subiu de 27% para 35% e hoje o
país tem quase 22 milhões de famílias chefiadas por mulheres. Por isso, segundo
Gim Argello, nada mais justo que ela tenha preferência na escritura da casa.
O projeto também permite que mulheres
de todas as faixas de renda façam a adesão ao “Minha casa, minha vida”, sem
precisar da assinatura dos maridos. A nova regra que foi agora confirmada pelo
congresso começou a valer no dia 8 de Março, dia internacional da mulher, data
em que a MP foi editada pela Presidente da República.
Flávio Fernandes
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