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Declaração de Nascido Vivo passa a valer como identidade provisória


imagem da internet
A partir desta semana, a Declaração de Nascido Vivo (DN), entregue pelo hospital aos pais e responsáveis após o nascimento da criança, passa a valer como documento de identificação provisória em todo o território nacional. A decisão fortalece o direito que cada cidadão tem de obter esta declaração ao nascer e de fazer uso dela para ter acesso a serviços públicos até que o registro civil seja expedido por um cartório.
A DN já era utilizada como fonte de dados, mas não como documento oficial de nascimentos no País. A partir de agora, o número de identificação da DN deverá constar obrigatoriamente na certidão de nascimento feita nos cartórios.
A sanção da lei nº 12.662 na última quarta-feira (6) também traz benefícios para coleta de informações nascidos vivos. Os cartórios repassarão os mapas de registros civis a todos os órgãos públicos interessados em obter os dados, dentre eles o Ministério da Saúde e as secretarias estaduais e municipais de Saúde. Antes, o documento era entregue somente ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Declaração de Nascidos Vivos é o documento padrão que alimenta o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) desde a década de 1990, quando foi implantado pelo Ministério da Saúde. Este sistema serve como uma das principais fontes de dados para a geração de indicadores de saúde sobre pré-natal, assistência ao parto e vitalidade ao nascer além de ser parte do cálculo das taxas de mortalidade infantil e materna. Por meio da DN, o governo capta aproximadamente 97% dos nascimentos no Brasil, de acordo com as estimativas do IBGE.
Portal Brasil

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